TJDFT - 0005364-22.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 22:03
Recebidos os autos
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03/11/2023 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ANGELO JOSE FERREIRA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0005364-22.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANGELO JOSE FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: DINEA FREIRE FERREIRA DESPACHO A penhora no rosto dos autos de nº 0004320-02.2015.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, foi deferida em julho de 2019 (id. 39455757).
Até o presente momento se aguarda a transferência de valores.
A decisão de id. 77283081, proferida no ano de 2020, determinou a suspensão do processo por 06 (seis) meses para a mesma finalidade.
No id. 160207696, o exequente informa que o processo de destino da penhora acima mencionado se encontra suspenso aguardando o resultado da ação declaratória de nulidade cujo processo foi autuado nº 2016.019162-42, em trâmite na Comarca de Padre Bernardo-GO.
Não vislumbro neste momento razoabilidade para que este processo continue aguardando o desenlace das questões debatidas nos processos apontados, sobretudo, considerando que penhora em rosto de autos diversos trata-se de mera expectativa de direito.
Assim, sem prejuízo da penhora acima, apresente o credor planilha atualizada e indique bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 18:57
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:53
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2021 23:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 14:38
Recebidos os autos
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17/11/2020 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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06/11/2020 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/11/2020 20:25
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 21:16
Juntada de Certidão
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13/02/2020 14:11
Apensado ao processo 0721724-20.2018.8.07.0001
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01/11/2019 01:19
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 29/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 01:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANGELO JOSÉ FERREIRA em 29/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 02:50
Publicado Decisão em 07/10/2019.
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05/10/2019 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 15:10
Recebidos os autos
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02/10/2019 15:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/09/2019 20:49
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 23/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 21:16
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/09/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 02:40
Publicado Certidão em 13/09/2019.
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12/09/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 15:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2019 15:21
Juntada de Certidão
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10/09/2019 07:10
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2019 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2019.
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20/08/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
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16/08/2019 14:30
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 15/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 14:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANGELO JOSÉ FERREIRA em 15/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 05:04
Publicado Certidão em 07/08/2019.
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06/08/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2019 17:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2019 17:37
Juntada de Certidão
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31/07/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2019 03:14
Publicado Certidão em 26/07/2019.
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25/07/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
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18/07/2019 12:32
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
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11/07/2019 16:09
Recebidos os autos
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11/07/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
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19/06/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/06/2019 05:04
Publicado Certidão em 12/06/2019.
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11/06/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2019 00:40
Expedição de Certidão.
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04/05/2019 06:27
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANGELO JOSÉ FERREIRA em 03/05/2019 23:59:59.
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04/05/2019 06:27
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 03/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:52
Decorrido prazo de RAUL CANAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 14:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANGELO JOSÉ FERREIRA em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:25
Recebidos os autos
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27/03/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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01/03/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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