TJDFT - 0741594-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de GILSILEA VAZ DO AMARAL OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741594-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSILEA VAZ DO AMARAL OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, não foi possível realizar a transferência dos valores em favor da parte requerente com base nos dados bancários informados, conforme se verifica das telas abaixo.
Certifico, ainda, que os valores depositados em contas judiciais junto ao Banco de Brasília SA são liberados mediante alvará eletrônico, na modalidade saque ou PIX, via sistema BANKJUS.
Assim, de ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica a parte requerente intimada para informar se seu CPF está cadastrado como chave PIX apto a receber o valor na modalidade PIX, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador).
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso negativo ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico de saque, via BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
16/08/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
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03/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741594-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILSILEA VAZ DO AMARAL OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Após a decisão de id. 162908797, que determinou bloqueio de verbas públicas para saldar a RPV de id. 149866232, a pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164048574.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão supracitada e JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 165974211.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/07/2023 17:33
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
31/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GILSILEA VAZ DO AMARAL OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:50
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/06/2023 14:21
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 15:32
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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08/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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04/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/02/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
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02/01/2023 12:39
Recebidos os autos
-
02/01/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2022 15:33
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de GILSILEA VAZ DO AMARAL OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:13
Recebidos os autos
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03/11/2022 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2022 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 21:43
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:26
Recebidos os autos
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04/08/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2022 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/07/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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