TJDFT - 0743534-64.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743534-64.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA TAVARES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164703364.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 165843559.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/07/2023 18:01
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
31/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:17
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/03/2023 14:01
Expedição de Ofício.
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14/02/2023 04:00
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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12/01/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/11/2022 19:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2022 19:36
Juntada de Certidão
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08/11/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 11:48
Transitado em Julgado em 29/10/2022
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03/11/2022 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BARBOSA em 26/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:28
Publicado Sentença em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 13:53
Recebidos os autos
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06/10/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de SANDRA MARIA TAVARES BARBOSA em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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23/09/2022 10:00
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:06
Recebidos os autos
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12/08/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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