TJDFT - 0735736-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 07:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 20:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/04/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2025 23:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
19/01/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ANGELA GOMES MIRANDA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735736-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: ZELIA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que o prazo de suspensão deferido pelo Juízo transcorreu sem manifestação das partes.
De ordem, faço que a parte exequente seja intimada a dar prosseguimento ao feito, requerendo o quê de direito, em 05 dias.
Decorrido, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 14 de julho de 2024 21:18:54.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
14/07/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 04/07/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735736-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: ZELIA PIRES Decisão Noticiado o falecimento da executada (IDs 180912780 e 180913508), o exequente pugna pela integração ao feito dos herdeiros da de cujus.
De acordo com os art. 75, VII, CPC, o espólio é representado em juízo pelo inventariante; e se ainda não aberto o inventário, pelo administrador provisório (arts. 613 e 614, CPC).
Por sua vez, os herdeiros só respondem após a partilha, até as forças da herança.
Posto isso, suspendo o processo por 60 dias, na forma do art. 313, § 2º, I, CPC.
Nesse ínterim, diligencie o exequente para descortinar a abertura do inventário da devedora, devendo, nesse caso, identificar e qualificar o inventariante para citá-lo. À falta de inventário, deverá nominar o administrador provisório.
Se já realizada a partilha, requerer a citação dos herdeiros.
Prazo: 02 meses.
Publique-se.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024. * documento assinado eletronicamente -
03/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:22
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
17/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2023 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/11/2023 18:18
Indeferido o pedido de DOMINGOS NETO ARAUJO PEDROSO - CPF: *29.***.*17-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
16/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735736-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: ZELIA PIRES CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2023 19:09:24.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de ZELIA PIRES em 27/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:20
Publicado Edital em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
27/04/2023 14:34
Expedição de Edital.
-
26/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 07:26
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 10:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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