TJDFT - 0741047-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 22:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 22:24
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
17/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:00
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
24/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:29
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ALDENE GOMES DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:41
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
13/11/2023 18:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2023 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de ALDENE GOMES DA CRUZ em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0741047-87.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: ALDENE GOMES DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2023 22:36:05.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
20/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ALDENE GOMES DA CRUZ em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741047-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALDENE GOMES DA CRUZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 23:18:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:08
Outras decisões
-
27/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714057-23.2022.8.07.0007
Barbara Bianca Silva Morais
Centro de Formacao de Condutores Mirage ...
Advogado: Geraldo Nunes de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 17:19
Processo nº 0728527-95.2023.8.07.0016
Rebeca Santos Duarte
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 13:29
Processo nº 0741594-64.2022.8.07.0016
Gilsilea Vaz do Amaral Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 14:37
Processo nº 0718514-19.2022.8.07.0001
Convencao de Administracao do Bloco G Da...
Celida Bueno do Nascimento
Advogado: Renata Frias Pimentel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 15:35
Processo nº 0000505-10.2000.8.07.0005
Banco do Brasil SA
Adalberto Oro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 11:09