TJDFT - 0719324-73.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:16
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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10/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:07
Deferido o pedido de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA - CPF: *66.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
05/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/09/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:51
Outras decisões
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2023 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 00:30
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719324-73.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA EXECUTADO: GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO N.: 0719324-73.2022.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA (CPF: *66.***.*75-04) Advogado(s): SEM ADVOGADO Réu(s)/Executado(s): GRAN VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA. (CNPJ: 43.***.***/0001-10); CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANÇA LTDA. (CNPJ: 46.***.***/0001-98) Advogado(s):SEM ADVOGADO O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Renato Magalhães Marques, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 109, através do portal www.fabioleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 31/08/2023, às 14:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 01/09/2023, às 14:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Item 01) 01 (um) Computador composto de: vídeo marca AOC de 15’, teclado marca positivo, mouse, CPU marca HP, sistema operacional Windows 07, processador AMD dual core de 2,2 ghz, memória RAM de 2ghz, HD de 43,3 GB; Item 02) 01 (um) computador composto de vídeo marca lenovo de 15’, teclado, mouse, CPU marca LG, sistema operacional Windows 07, processador Intel core duo de 3ghz, memória Ram de 2gb, HD de 232 gb; Item 03) 01 (um) computador composto de vídeo lenovo de 15’, teclado lenovo, mouse, Windows 07, AMD dual core de 2,2 ghz, RAM de 2gb, HD de 148 gb, CPU HP; Item 04) 01 (um) computador composto de vídeo Acer de 17’, teclado lenovo, mouse, CPU HP, Windows 07, Pentium dual core de 3ghz, Ram de 2,5 gb, HD de 31GB.
Obs.: Os computadores estavam funcionando no momento da penhora.
Avaliação de forma conjunta.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.368,00 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais), em 09 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO TOTAL 2º LEILÃO: R$ 1.184,00 (mil, cento e oitenta e quatro reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não informado.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.367,09 (dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e nove centavos), em 20 de março de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Márcio Roberto Lívio de Santana Júnior, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
De ordem do MM.
JUIZ de Direito, conferi e assinei o presente edital.
Taguatinga/DF, 31 de julho de 2023.
CRISTINA BRANDÃO COSTA Diretora de Secretaria Substituta -
31/07/2023 12:30
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:15
Deferido o pedido de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA - CPF: *66.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 09:29
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/06/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:12
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2023 14:49
Deferido o pedido de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA - CPF: *66.***.*75-04 (REQUERENTE).
-
06/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/02/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:54
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 01:28
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:28
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:28
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:51
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 03:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/12/2022 03:32
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA - CPF: *66.***.*75-04 (REQUERENTE) em 07/12/2022.
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08/12/2022 01:54
Decorrido prazo de MARILUZ GOMES DE SOUSA SPINDOLA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/12/2022 11:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/12/2022 10:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 00:16
Recebidos os autos
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01/12/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 09:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 10:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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