TJDFT - 0700074-16.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GUANABARA DE AZEVEDO em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:13
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700074-16.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: JOAO MARCOS GUANABARA DE AZEVEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r. decisão do MM.
Desembargador Relator que indeferiu o efeito suspensivo ao AGI.
Cumpra-se a decisão de ID 233603993.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:36
Outras decisões
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27/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GUANABARA DE AZEVEDO em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:56
Outras decisões
-
24/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GUANABARA DE AZEVEDO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:59
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GUANABARA DE AZEVEDO em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:20
Outras decisões
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28/01/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 09:11
Desapensado do processo #Oculto#
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22/01/2025 08:54
Desapensado do processo #Oculto#
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15/01/2025 18:55
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700074-16.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) REQUERENTE: JOAO MARCOS GUANABARA DE AZEVEDO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte exequente para comprovar detalhadamente os gastos mensais, a fim de comprovar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá recolher as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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