TJDFT - 0721827-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0721827-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: SAMIR CUNHA COURY MOREIRA Inquérito Policial nº: 1093/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto o perdimento, em favor da União, dos objetos indicados no Auto de Apresentação e Apreensão nº 611/2024 (Id. 214321795).
Os itens deverão ser encaminhados, via CEGOC/TJDFT, ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei nº 10.826/03.
Finalizadas as providências, arquivem-se os autos.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:58
Outras decisões
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15/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0721827-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: SAMIR CUNHA COURY MOREIRA Inquérito Policial nº: 1093/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) SENTENÇA Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado contra SAMIR CUNHA COURY MOREIRA, pela suposta prática do crime de disparo de arma de fogo, ocorrido em Águas Claras/DF.
Após a juntada da certidão de óbito do acusado (ID 221834849), o Ministério Público oficiou pela extinção punibilidade (ID 221834847). É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão o Ministério Público.
Com efeito, em face comprovação do óbito, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade.
Destarte, acolho a manifestação ministerial, para declarar a extinção da punibilidade de SAMIR CUNHA COURY MOREIRA, qualificado nos autos, o que faço com amparo no artigo 107, inciso I, do CP.
Dê-se vista ao Ministério Público quanto aos objetos apreendidos no Auto de Apresentação e Apreensão nº 611/2024 (ID 214321795).
Intimem-se ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
07/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:36
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
27/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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12/12/2024 16:30
Desentranhado o documento
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12/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 06:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2024 06:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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12/12/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:15
Recebidos os autos
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09/12/2024 09:15
Acolhida a exceção de Incompetência
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06/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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04/12/2024 05:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 08:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 21:19
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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12/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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