TJDFT - 0724401-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/08/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0724401-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERSON ROSA DA SILVA, JOSIANO DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a impugnação de ID 232528795, visto que genérica.
II - No mesmo prazo, deverá anexar o contrato de honorários mencionado na petição.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 14:26:17.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/04/2025 11:29
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0724401-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDERSON ROSA DA SILVA, JOSIANO DE LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por WANDERSON ROSA DA SILVA, JOSIANO DE LIMA em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de dezembro de 2024 18:13:35.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:48
Outras decisões
-
29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/10/2024 15:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 15:36
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/07/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de WANDERSON ROSA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:49
Outras decisões
-
11/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/04/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:13
Declarada incompetência
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25/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
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22/03/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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