TJDFT - 0705933-02.2023.8.07.0012
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:46
Outras decisões
-
04/06/2025 03:00
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 02:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:02
Indeferido o pedido de SERGIO LUIZ VIOTT - CPF: *31.***.*33-72 (REQUERENTE)
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
20/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
20/05/2025 09:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:21
Outras decisões
-
05/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, tendo em vista a revelia da ré.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
25/04/2025 00:38
Recebidos os autos
-
25/04/2025 00:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/04/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/04/2025 22:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
27/02/2025 11:58
Outras decisões
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
13/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:54
Outras decisões
-
12/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705933-02.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO LUIZ VIOTT REVEL: NOVO MUNDO DA BORRACHA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO, ANA CLAUDIA MARCAL DE LIMA, NICOLLY MARCAL DE LIMA FRANCO, THAISE SANTOS FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Da leitura das peças processuais, verifico que as partes controvertem acerca da legitimidade do instrumento de cessão de direitos relativo ao imóvel objeto da lide, questão imprescindível à verificação da regularidade da cadeia dominial do bem. 3.
Consigno, por oportuno, que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir sobre os elementos necessários à formação do seu convencimento.
Para tanto, poderá indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC, art. 370). 4.
Na hipótese, a questão posta em debate pode ser elucidada pela produção de prova oral, mediante a oitiva de testemunha. 5.
Considerando cuidar-se de fato constitutivo do direito do autor, cumpre a este a indicação dos dados da testemunha para fins de intimação da realização da audiência a ser designada. 6.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários à intimação de Erisvan de Oliveira dos Santos. 7.
Após a indicação dos dados, designe-se AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52, de 08 de maio de 2020, e da Portaria Conjunta 3, de 18 de janeiro de 2021, do TJDFT, e intimem-se as partes e a testemunha. 8.
A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais MICROSOFT TEAMS, acessada pelo endereço web:https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em seu site, no qual constam todas as informações para o uso. 9.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para atos processuais é exclusiva dos/as advogados/as, partes e testemunhas. 10.
O link para acesso à sala virtual é: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC e os advogados deverão repassá-lo às partes clientes. 11.
Caso necessário, poderão as partes e testemunhas contactar este Juízo para orientação sobre os procedimentos técnicos para a realização da videoconferência, por meio de mensagem no whatsapp business no telefone (61) 3103-7343, de 12h às 19h. 12.
Havendo algum impedimento técnico para a realização da audiência na modalidade virtual, venha manifestação na forma do art. 11 da Portaria 52 em comento. 13.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:42
Outras decisões
-
18/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:58
Outras decisões
-
28/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/10/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:04
Outras decisões
-
23/09/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:27
Outras decisões
-
09/07/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/07/2024 20:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/06/2024 19:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:53
Outras decisões
-
07/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/06/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:57
Outras decisões
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de NOVO MUNDO DA BORRACHA LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:57
Decretada a revelia
-
09/02/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/02/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de NOVO MUNDO DA BORRACHA LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ VIOTT em 30/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 14:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
13/11/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
01/11/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 19:49
Outras decisões
-
21/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/08/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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