TJDFT - 0724341-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 08:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:10
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GELDER ROQUE CASIMIRO em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 23:50
Juntada de Petição de memoriais
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04/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:01
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:01
Outras decisões
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31/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2025 13:17
Juntada de Petição de impugnação
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24/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724341-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: GELDER ROQUE CASIMIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 08:38:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a GELDER ROQUE CASIMIRO - CPF: *09.***.*35-03 (REQUERENTE).
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14/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724341-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE: GELDER ROQUE CASIMIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 12:49:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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15/01/2025 09:12
Outras decisões
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08/01/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 13:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724341-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO REQUERENTE: GELDER ROQUE CASIMIRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos à Execução ajuizado por GELDER ROQUE CASIMIRO em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
O processo foi distribuído equivocadamente a este Juízo, uma vez nos termos do § 1º do art. 914, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência ao juízo em que tramita principal de execução de título extrajudicial.
Ademais, há pedido de distribuição por dependência ao processo nº 0740218-20.2024.8.07.0001.
Assim, DECLINO da competência em favor do juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, a quem compete o exame do pedido de distribuição por dependência.
Proceda-se à remessa dos autos independentemente de preclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:14
Declarada incompetência
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13/12/2024 16:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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22/11/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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