TJDFT - 0707346-29.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:34
Juntada de comunicação
-
17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707346-29.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICE DA SILVA NEIVA EXECUTADO: MICHAEL PAIVA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que, intimada para indicar por qual meio desejaria a expropriação do veículo penhorado (ID 236082146), a parte Exequente quedou-se inerte. 2.
Inicialmente, desconstituo a penhora sobre o veículo penhorado no ID 226680933.
Levante-se todas as restrições inseridas por ocasião deste processo. 3.
Ademais, diante da ausência de bens em nome da parte Executada, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data. 4.
No período, os autos ficarão sobrestados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de honorários advocatícios de sucumbência é quinquenal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n. 8.906 /94. 6.
Com efeito, nos termos do art. 921, §4º do CPC, a prescrição iniciou-se em 31.03.2025 (ID 230993225), data em que a parte exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, após a Lei 14.195/2021. 7.
Dessa forma, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, fica desde já determinado o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, independente de novo despacho, encerrando-se o prazo prescricional da ação em 31.03.2031. 8.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:43
Outras decisões
-
12/06/2025 15:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de NICE DA SILVA NEIVA - CPF: *54.***.*86-72 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 16:33
Expedição de Termo.
-
02/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:41
Deferido o pedido de NICE DA SILVA NEIVA - CPF: *54.***.*86-72 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 16:45
Juntada de comunicação
-
10/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:28
Outras decisões
-
10/01/2025 15:28
Indeferido o pedido de MICHAEL PAIVA DA CRUZ - CPF: *32.***.*19-04 (EXECUTADO)
-
07/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/01/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707346-29.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NICE DA SILVA NEIVA EXECUTADO: MICHAEL PAIVA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ouça-se a parte exequente acerca da exceção de pré-executividade de ID 218768179, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão, ocasião em que irei deliberar acerca da penhora SISBAJUD realizada (ID 218835214) e da exceção apresentada. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:19
Outras decisões
-
18/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:35
Outras decisões
-
19/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/06/2024 03:00
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
12/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:09
Expedição de Edital.
-
04/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
04/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 12:36
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:16
Outras decisões
-
22/01/2024 17:16
Decretada a revelia
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de MICHAEL PAIVA DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de NICE DA SILVA NEIVA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 13:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 15:22
Outras decisões
-
28/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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