TJDFT - 0755665-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para ciência acerca das datas designadas para as vistorias técnicas bem como dos requerimentos do perito postos no ID 249866521. 2.
Diante da data designada para a última vistoria (3.11.2025) e considerando o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, suspenda-se o feito até 5.12.2025, data final para apresentação das conclusões. 3.
Por fim, intime-se o perito acerca desta decisão para ciência da data fixada no item anterior. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o perito para entregar o laudo em 20 (vinte) dias, sob pena de sua destituição. 2.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 3.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:25
Outras decisões
-
29/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FILIPE DE CASTRO BORGES DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:32
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
08/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se o perito para entregar o laudo em 20 (vinte) dias. 2.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados (artigo 465, § 4º, do CPC) e intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do CPC). 3.
Apresentados os esclarecimentos e homologada a prova pericial, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do(a) perito(a). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/07/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 235241784.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:54:41.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
10/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se pelo prazo de cinco dias, conforme requerimento de ID 233426607.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2025 17:23:19.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
27/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:14
Nomeado perito
-
01/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de WAGNER A. APOLINARIO - EPP em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais proposta por PIRAPOTI DISTRIBUIDOR DE PESCADOS LTDA em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. 2.
Alega a requerente, em síntese, ter recebido da requerida cobrança no valor de R$ 229.976,97 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) com vencimento previsto para 7.10.2024.
Tal débito seria proveniente de inspeção realizada em 29.12.2023, tendo ocorrido processo administrativo irregular.
Contudo, alega que a cobrança foi imposta de forma arbitrária e sem o devido processo legal, motivo pelo qual intentou a presente ação. 3.
Requer, a título de tutela de urgência, que a requerida seja impedida de suspender o fornecimento de energia à requerente em razão do mencionado débito.
No mérito, pleiteia a confirmação da tutela de urgência, além da anulação do processo administrativo instaurado além da declaração da inexistência do débito e condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 4.
A decisão de ID 221352503 deferiu a tutela de urgência nos moldes requeridos e ordenou a citação da ré. 5.
Citada, a ré apresentou contestação (ID 222890806).
Alega, de forma preliminar, ausência de interesse processual.
No mérito, alega que o procedimento de inspeção foi realizado de forma regular, de modo que a cobrança é legítima não havendo que se falar em indenização por danos morais. 6.
Réplica no ID 225549419. 7.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 8.
Passo à análise da preliminar arguida pela ré. 9.
O interesse de agir constitui condição da ação representada pelo trinômio necessidade/utilidade/adequação.
Sendo a propositura da ação indispensável para a satisfação da pretensão vindicada pelo autor, encontra-se patente a presença do seu interesse de agir. 10.
O exercício do direito de ação, nesse contexto, não pode ser obstado pelo prévio esgotamento das vias administrativas, sob pena de violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, de modo que, sendo necessária, adequada e útil a tutela jurisdicional, estará presente o interesse processual. 11.
Isto posto, REJEITO A PRELIMINAR. 12.
Como se depreende do caso, a relação jurídica existente entre as partes é típica de consumo.
Isso porque a ré integra a cadeia de fornecimento de energia elétrica, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a empresa autora se apresenta em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica a atrair, por conseguinte, a aplicação da legislação consumeirista. 13.
Por se tratar a autora de consumidora hipossuficiente (artigo 6º, VIII, do CDC) e se encontrarem presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova. 14.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em voga.
Prazo: 05 (cinco) dias. 15.
Não havendo outras questões processuais/preliminares pendentes de apreciação, dou por saneado o feito e passo à sua organização. 16.
Fixo como pontos controvertidos: 16.1 A (ir)regularidade do Termo de Ocorrência de Inspeção nº 174101, realizado em 29.12.2023 (ID 222890808); 16.2 A (i)legitimidade da cobrança no valor de R$ 229.976,97 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) com vencimento previsto para 7.10.2024. 16.3 A (ir)regularidade da inscrição do nome da autora nos Cadastros de Inadimplentes em razão do débito mencionado no item anterior. 17.
Isto posto, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas adicionais, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 18.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 19.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de WAGNER A. APOLINARIO - EPP em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 13:12:50.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
17/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755665-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER A.
APOLINARIO - EPP REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto a petição de ID 222782060 BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 13:01:35.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
16/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/12/2024 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 14:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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