TJDFT - 0702424-80.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:04
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de EDIPO RORIZ RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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26/01/2025 22:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2025 22:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2025 22:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/01/2025 13:21
Recebidos os autos
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26/01/2025 13:21
Indeferida a petição inicial
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24/01/2025 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 16:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de EDIPO RORIZ RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702424-80.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDIPO RORIZ RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição inicial foi endereçada a outro Juízo.
Ademais, as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taguatinga/DF, área de competência do Fórum de Taguatinga, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em outro estado da federação.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Registre-se, ainda, que o PJe indica possível prevenção entre estes autos e os de n. 0711753-80.2024.8.07.0007 e que há manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação pendente de apreciação.
Assinado e datado digitalmente. -
15/01/2025 20:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 23:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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