TJDFT - 0708335-98.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:43
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
16/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708335-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO XAVIER DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da análise dos autos, verifico que o laudo complementar (ID 237609651) respondeu de maneira satisfatória os questionamentos complementares das partes.
Ademais, embora intimada, a parte autora não apresentou manifestação (ID 238018945), o que demonstra a sua concordância, ainda que tácita, com o resultado da perícia. 2.
Saliento, porém, que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo decidir contrariamente às conclusões nele expressas, desde que motivadamente, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC. 3.
Diante disso, considerando que as informações prestadas pela expert encontram-se satisfatoriamente fundamentadas, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 231899918 e o complementar de ID 237609651. 4.
Expeça-se alvará de levantamento de 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais para conta indicada no ID 228587232. 5.
Cumprido o item 4 desta decisão, tornem-se os autos conclusos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:47
Outras decisões
-
12/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO XAVIER DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Outras decisões
-
14/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0708335-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO XAVIER DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) pela perita (ID 228587232), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708335-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita apresentou proposta de honorários.
Intimo as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, bem como para que a parte ré realize o pagamento dos honorários periciais.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
26/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
10/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708335-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO XAVIER DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:19
Outras decisões
-
18/12/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO XAVIER DE LIMA - CPF: *47.***.*82-04 (AUTOR).
-
17/10/2024 13:19
Outras decisões
-
08/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700365-81.2023.8.07.0019
Dalci Nunes dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 14:03
Processo nº 0700365-81.2023.8.07.0019
Dalci Nunes dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:59
Processo nº 0702424-80.2025.8.07.0016
Edipo Roriz Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 23:34
Processo nº 0732447-88.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Rodrigo Nascimento Barbosa
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 15:54
Processo nº 0755665-48.2024.8.07.0001
Wagner A. Apolinario - EPP
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:18