TJDFT - 0703048-32.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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16/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:21
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:21
Homologada a Transação
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25/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 19:02
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 19:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:49
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0703048-32.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GEANE NOBREGA DE NEGREIROS ARAUJO, EDUARDO CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano ou de que o tempo comprometa o resultado útil do processo.
No caso, verifica-se que a empresa requerida alterou o voo originalmente programado, situação que avocaria a disciplina prevista no artigo 12 da Resolução 400 da ANAC, com o seguinte teor: Seção IV Da Alteração do Contrato de Transporte Aéreo por Parte do Transportador Art. 12.
As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. § 1º O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação e reembolso integral, devendo a escolha ser do passageiro, nos casos de: I - informação da alteração ser prestada em prazo inferior ao do caput deste artigo; e II - alteração do horário de partida ou de chegada ser superior a 30 (trinta) minutos nos voos domésticos e a 1 (uma) hora nos voos internacionais em relação ao horário originalmente contratado, se o passageiro não concordar com o horário após a alteração. § 2º Caso o passageiro compareça ao aeroporto em decorrência de falha na prestação da informação, o transportador deverá oferecer assistência material, bem como as seguintes alternativas à escolha do passageiro: I - reacomodação; II - reembolso integral; e III - execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A parte autora pleiteia a concessão da tutela de urgência para que a requerida mantenha em aberto a data de retorno do voo cancelado de BSB/SP/MADRID, de 22/01/2025, ou, alternativamente, reembolse o valor pago pelas passagens.
Considerando a necessidade de deslocamento da parte autora, EDUARDO CAVALCANTE PINTO, para uma data próxima, entendo que a urgência está devidamente demonstrada.
No que tange à perda da passagem por "no-show", ressalto que essa prática é, ao menos para esta etapa procedimental, considerada abusiva, motivo pelo qual não se autoriza sua aplicação.
Quanto aos pedidos formulados, DEFIRO-OS para determinar que a parte requerida opte entre: (a) Deixar em aberto a data de retorno do voo cancelado de BSB/SP/MADRID, de 22/01/2025, de modo que o autor EDUARDO escolha nova data; ou (b) Reembolsar o valor integral pago pelas passagens.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte requerida se manifeste nos autos acerca da opção escolhida pelo consumidor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Caso opte pelo reembolso, deverá informar o prazo para a restituição do valor.
DETERMINO, ainda, a ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
16/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/01/2025 20:08
Recebidos os autos
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15/01/2025 20:08
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2025 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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