TJDFT - 0713423-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:37
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2025 12:37
Desentranhado o documento
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22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713423-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de retirada da restrição de transferência incidente sobre o veículo RENAULT/LOGAN, placa PWT 5B75 (ID 218146049), via RENAJUD.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, conforme determinado no ID 222579315.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 23:37
Recebidos os autos
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19/08/2025 23:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO - CNPJ: 48.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
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29/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713423-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO EXECUTADO: DIU LAY NUSIO GAMA SOUZA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do penhorado no ID 218146051 para a conta indicada no ID 220784996.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:30
Recebidos os autos
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14/01/2025 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 22:06
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:06
Outras decisões
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19/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 20:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 20:38
Outras decisões
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25/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/10/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:35
Outras decisões
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16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
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06/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 12:02
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:35
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:35
Determinado o arquivamento
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27/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:18
Homologada a Transação
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16/05/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/05/2024 20:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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