TJDFT - 0747171-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com esteio no art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar antes deferida (ID 220476090) e ACOLHO EM EMBARGOS à execução para reconhecer a impossibilidade de qualquer constrição judicial nos autos principais (0718872-47.2023.8.07.0001) sobre o específico imóvel acima especificado, assim como a desconstituição da penhora (R-23-40) anteriormente determinada (ID 219374240).
Custas pela parte autora.
Sem honorários, tendo em vista a ausência de apresentação de embargos pela parte adversa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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12/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/04/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747171-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O ônus da prova é regra de julgamento e será distribuído conforme regra ordinária, na forma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil.
Anote-se a conclusão dos autos para julgamento, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747171-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 17 de fevereiro de 2025 17:08:16.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
17/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TATIANE MORAIS SOARES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WANDER DIVINO DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747171-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDER DIVINO DE OLIVEIRA, TATIANE MORAIS SOARES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0718872-47.2023.8.07.0001no tocante à penhora do imóvel de matrícula n.º 40, perante o Registro de Imóveis de Nova Iguaçu de Goiás, descrito como Um terreno rural, com a área total de 1.241,6854 hectares, com perímetro de 25.406,39 metros, situada na Fazenda denominada "Genipapo", com a denominação local de "Fazenda Potiguar", no município de Nova Iguaçu de Goiás/GO..
Traslade-se cópia da presente decisão para aqueles autos.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/12/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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07/11/2024 14:58
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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