TJDFT - 0701339-07.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:10
Outras decisões
-
23/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:05
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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14/07/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701339-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK ARAUJO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/06/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:16
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:16
Outras decisões
-
10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:45
Juntada de Petição de laudo
-
11/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:56
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 14:28
Expedição de Carta.
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24/02/2025 17:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:22
Outras decisões
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24/02/2025 17:22
Nomeado perito
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11/02/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/02/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701339-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICK ARAUJO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 13:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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