TJDFT - 0700092-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 08:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700092-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BEATRIZ DA SILVA, IGOR VIEIRA DIAS, JAQUELINE PAULINA NASCIMENTO CUNHA, SALETE SILVA RECO REQUERIDO: JK EDUCACIONAL LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por BEATRIZ DA SILVA E OUTROS em face da JK EDUCACIONAL LTDA. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a parte autora dirige o presente pleito em face de JK EDUCACIONAL LTDA.
Todavia, na causa de pedir, sustenta a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Essa intenção é evidenciada já no endereçamento da petição inicial, que indica: "Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal". É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade e até o valor de 60 (sessenta salários mínimos), de interesse do Distrito Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas, podendo ser réus o Distrito Federal, as autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, conforme art. 5º da Lei 12.153/2009.
Verifica-se que no polo passivo da ação não há qualquer pessoa que tenha vinculação com o Distrito Federal ou sua administração indireta, ao que parece, houve equívoco na distribuição deste feito.
De todo modo, cumpre salientar que, segundo determina o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais não autoriza o declínio para o órgão competente, mas, sim, a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juizado para apreciação da presente causa e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Com o decurso do prazo recursal, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
13/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:47
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
02/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014134-83.2016.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Real Construcoes e Revestimentos LTDA - ...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 16:14
Processo nº 0810121-97.2024.8.07.0016
Karla Souza Abdel Hamid
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Paulo Roberto Beserra de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 10:16
Processo nº 0751523-98.2024.8.07.0001
Tony Henrique Domingos dos Passos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 11:02
Processo nº 0700128-15.2025.8.07.0007
Evandro Borges de Deus
Daniela Lucia Salazar Dutra
Advogado: Jesilene Alves Soriano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 10:45
Processo nº 0776068-90.2024.8.07.0016
Interpericia Treinamentos e Solucoes em ...
Getnet Adquirencia e Servicos para Meios...
Advogado: Wladia Castro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 15:59