TJDFT - 0810121-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 22:57
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de KARLA SOUZA ABDEL HAMID em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/03/2025 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:50
Juntada de Certidão
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08/03/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810121-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KARLA SOUZA ABDEL HAMID REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial substitutiva id 220633049.
Excluo o Distrito Federal do feito, conforme emenda.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
13/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:25
Outras decisões
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18/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
04/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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