TJDFT - 0798005-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:38
Juntada de Certidão
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31/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
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22/07/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:36
Outras decisões
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10/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798005-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 6.431,74.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI em face de CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.431,74, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Outras decisões
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26/05/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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15/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial apenas para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 6.093,00 (seis mil e noventa e três reais) a título de atualização monetária, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde a data do cálculo apresentado nos autos (13/11/2024) até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
26/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 02:46
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798005-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/02/2025 15:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 02:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0798005-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA GALLI REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO GONTIJO DOS SANTOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 29/01/2025 17:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:48:18. -
14/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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14/01/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:03
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/11/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 22:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 22:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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