TJDFT - 0718568-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 21:14
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718568-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES REQUERIDO: PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA SENTENÇA No curso do processo, a parte autora, intimada, deixou de informar o endereço da parte requerida, para fins de citação, o que lhe competia, dando ensejo, com sua inércia, à extinção do feito.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem Custas.
Sem honorários.
Cancele-se a audiência designada, se houver.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se a parte requerente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/02/2025 21:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/02/2025 17:52
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES - CPF: *46.***.*22-34 (REQUERENTE) em 24/02/2025.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 13:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718568-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES REQUERIDO: PREMIUM PORTAS E ESQUADRIAS LTDA DECISÃO 1 - Retifique-se a classe processual para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. 2 - Intime-se a parte autora para: a) indicar quais incisos do art. 311 do CPC pretende a análise do pedido de tutela de evidência; b) anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio (emitido em até 90 dias), para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/12/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:57
Outras decisões
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17/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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