TJDFT - 0752503-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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12/09/2025 17:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 17:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/09/2025 13:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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09/09/2025 13:23
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2025 19:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA AUGUSTA ALVES em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/06/2025 19:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA AUGUSTA ALVES em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 21:35
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:52
Recebidos os autos
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28/01/2025 20:52
Outras decisões
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20/01/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752503-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 02 EXECUTADO: ANTONIO PAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CLAUDIA CRISTINA AUGUSTA ALVES Decisão Inicialmente, não há a prevenção apontada pelo sistema (PJE), uma vez que os títulos em execução (cotas e unidades condominiais) são distintos, ou seja, não coincidem os elementos da ação a ensejar a redistribuição do feito ao juízo prevento (CPC 337, §2º e 3º c/c 286, II).
Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração subscrita pelo síndico atual - ID 219360212.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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