TJDFT - 0712534-14.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 21:02
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA CERQUEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/02/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA CERQUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712534-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA CERQUEIRA REQUERIDO: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 20/02/2025 17:00, SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-17h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025,às 19:05:30. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712534-14.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA CERQUEIRA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Promovo o julgamento do feito no estado em que se encontra, conforme disposto no artigo 354 do CPC.
Cuida-se de ação de conhecimento em que, inicialmente, o autor pugnou pela condenação da agência de turismo EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00, alegando, para tanto, que se encontrava no aeroporto de Nampula/Moçambique, quando foi impedido pelos funcionários da ré de embarcar em voo com destino ao Brasil, o qual havia sido adquirido junto à parte requerida (Id 211978186).
Determinada a emenda à inicial, para esclarecimentos quanto à causa de pedir, uma vez que a agência de turismo ré em tese não disponibiliza serviço de atendimento presencial em países estrangeiros (Id 213320722), o autor apresentou a emenda de Id 215096949, na qual excluiu a agência EXPEDIA do polo passivo, sendo incluída a empresa TAM Linhas Aéreas S/A (Id 215096949).
Recebida a emenda, houve a citação da ré TAM, que apresentou contestação (Id 218075923).
Infrutífera a audiência de conciliação (Id 218356137), o autor requereu a desistência com relação à ré TAM Linhas Aéreas S.A, alegando “erro material”, ao que pugnou pelo recebimento de inicial em desfavor da agência de turismo EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor quanto à ré TAM Linhas Aéreas S/A e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO no tocante à referida parte, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, com fulcro no Enunciado 157 do FONAJE, recebo o aditamento à inicial de Id 218730738.
Inclua-se no polo passivo a requerida EXPEDIA DO BRASIL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, designe-se audiência de conciliação, cite-se e intimem-se as partes.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
10/01/2025 19:04
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 19:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:27
Extinto o processo por desistência
-
11/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/11/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2024 04:15
Recebidos os autos
-
20/11/2024 04:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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