TJDFT - 0734092-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734092-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 210802009).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do nome da parte executada do banco de inadimplentes (SERASAJUD) e baixem-se as restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734092-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 04/10/2029, em razão de novo acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 191454086).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/03/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734092-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a manutenção da suspensão determinada no ID 176614484 do processo até 04/09/2029, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 176544120).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Ao CJU: 1.
Com fulcro no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), cientifique o devedor, no endereço de ID 15204366, por carta/AR, para que procure no credor e, se o caso, viabilize os procedimentos administrativos necessários à continuidade do acordo (ID 183779423). 2.
Independente do cumprimento da diligência, aguarde-se pelo prazo da suspensão até 04/09/2029.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 18:48
Recebidos os autos
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29/10/2023 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 21:00
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734092-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE Decisão Defiro a sucessão processual em decorrência da cessão do crédito (CPC 778, §1º, III).
No polo ativo figurará apenas ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS (“FUNDO”).
Retifique-se a autuação.
Por fim, à vista da ausência de bens o processo ficará suspenso em arquivo provisório por um ano, a conta do decurso do prazo da certidão de ID 158438926 (ou seja, até o dia 26/05/2024: § 4º do art. 921 do CPC).
E, decorrido esse prazo, o processo permanecerá arquivado (§ 2º do art. 921 do CPC), e as diligências futuras (infrutíferas) não ensejarão solução de continuidade do curso do prazo da suspensão ou prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
01/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2023 17:28
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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22/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2023 01:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
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08/05/2023 20:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 15:49
Desentranhado o documento
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04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de WIGBERTO FERREIRA TARTUCE em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:45
Juntada de Certidão
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11/03/2023 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:07
Recebidos os autos
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08/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 15:07
Outras decisões
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16/01/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/01/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:00
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2022 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 18:56
Recebidos os autos
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21/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:56
Declarada incompetência
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16/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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