TJDFT - 0741209-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741209-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDEIAS LAB ESTETICA DENTAL EIRELI EXECUTADO: DIEGO ROBERTO WOICIECHOVSKI Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUDe RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir do decurso da certidão de ID 164643282, ou seja até 19/07/2024), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 17:27
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de IDEIAS LAB ESTETICA DENTAL EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO WOICIECHOVSKI em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:47
Recebidos os autos
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30/03/2023 11:47
Outras decisões
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16/12/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2022 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2022 09:06
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 17:45
Recebidos os autos
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16/11/2022 17:45
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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