TJDFT - 0736719-51.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
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08/09/2023 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
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25/08/2023 10:07
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de LUCI ZAMUNER COELHO em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736719-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCI ZAMUNER COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166486776), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observando a petição de id. 164991888.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
31/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/07/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/05/2023 04:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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14/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
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04/12/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:09
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 01:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/11/2022 00:45
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCI ZAMUNER COELHO em 18/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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27/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:09
Recebidos os autos
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27/09/2022 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2022 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:23
Recebidos os autos
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13/09/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/09/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:23
Recebidos os autos
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05/07/2022 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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