TJDFT - 0713753-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI D E C I S Ã O Em atenção ao disposto na petição de 247319754, é de se reconhecer a insatisfação do exequente com a conduta do devedor em se furtar a cumprir com sua obrigação, o que é, na prática, uma conduta comum dos devedores em frustrar as execuções, seja por não terem bens suficientes para arcar com seus débitos, ou por esconderem eventual patrimônio que possuem por não quererem de nenhuma forma adimplir com a obrigação e colaborar com o processo.
O instrumental disponível à Justiça encontra limites na real existência de bens passíveis de pagar o débito ou na possibilidade de se encontrar eventuais bens ocultos pelo devedor, e mesmo no princípio da cooperação judicial, os instrumentos são limitados, devendo os atos judiciais serem úteis a garantir a satisfação do débito, não se podendo deferir medidas inócuas, com providências custosas e inúteis.
Indeferido a expedição de ofício aos bancos tendo em vista que a busca de ativos junto a instituições bancárias se operam através do sistema SISBAJUD, o que já foi realizado no presente feito.
Intime-se a parte autora para justificar a expedição de ofícios às operadoras de máquinas de crédito, esclarecendo se há informação de que os executados continuam realizando negócios com vendas de produtos a indicar que possam ter valores a receber, a fim de se evitar a realização de diligências desnecessárias.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:22
Outras decisões
-
03/09/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 12:13
Juntada de comunicação
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23/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:56
Outras decisões
-
13/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de AMERICAN EXPRESS BRASIL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2025 13:16
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:26
Juntada de comunicação
-
24/07/2025 16:20
Juntada de comunicação
-
23/07/2025 12:14
Juntada de comunicação
-
14/07/2025 16:26
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 17:55
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 17:54
Juntada de comunicação
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11/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:18
Expedição de Carta.
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11/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 15:11
Expedição de Carta.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:16
Deferido o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar, no máximo as empresas que tenha interesse que sejam oficiadas, bem como indicar os endereços para encaminhamento dos ofícios e, ainda, juntar planilha atualizada de débito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:56
Outras decisões
-
09/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:26
Outras decisões
-
23/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI D E C I S Ã O Promova-se a pesquisa SERP para busca de bens imóveis de propriedade da parte executada, conforme ja determinado em decisão de ID 230181446.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:29
Outras decisões
-
25/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:40
Outras decisões
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
24/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:06
Outras decisões
-
24/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Proceda-se a transferência dos valores penhorados via sistema sisbajud para a conta da parte autora fornecida na petição de ID 209490124.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, do saldo remanescente, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Após, restando infrutífera a pesquisa, retorne os autos para apreciação dos pedidos contidos na petição de de ID 209490122.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 202831577 - Decisão, fica intimada a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 202702567 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 05:40:37. -
22/08/2024 05:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2024 09:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:04
Outras decisões
-
03/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:13
Outras decisões
-
07/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:25
Outras decisões
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REVEL: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de intimação para pagamento, nos termos da decisão de id 175836439, para os requeridos DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI e ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME no endereço indicado na petição de id 183357709.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:58
Deferido o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 05:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:18
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 05:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:17
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 05:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:17
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 05:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:12
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 05:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:12
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:11
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 05:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 05:11
Expedição de Carta.
-
29/10/2023 11:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:02
Outras decisões
-
20/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 10:29
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CELITA AGOSTINI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EVIDENCE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GIOVANA MELISSA AGOSTINI em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar os requeridos a restituir R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 01/11/2021 e acrescida de juros a partir da citação. -
29/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:48
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:02
Decretada a revelia
-
18/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:53
Indeferido o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (REQUERENTE)
-
04/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:14
Deferido o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:15
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REQUERIDO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 18:13:56. -
15/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713753-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA REQUERIDO: DOLAR TURISMO E CORRETORA DE CAMBIO LTDA, EVIDENCE LTDA - ME, MUMBAI LOUNGE COMERCIO DE BEBIDAS E LANCHONETE LTDA, GIOVANA MELISSA AGOSTINI, EZZYLIO MULTY MARCAS CONFECCOES LTDA - ME, ALELUIAH COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME, CELITA AGOSTINI, LEANDRO ZAJAC Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 08/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 18:20:09. -
28/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/07/2023 20:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 07:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:24
Indeferido o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (REQUERENTE)
-
15/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 10:37
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:10
Deferido o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/05/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:14
Deferido em parte o pedido de NATHALYA REGINA FARIA DE PAULA - CPF: *35.***.*03-80 (REQUERENTE)
-
27/04/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/04/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2023 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:55
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/03/2023 17:17
Recebidos os autos
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14/03/2023 17:17
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/03/2023 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 19:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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