TJDFT - 0718982-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:40
Outras decisões
-
13/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 07:01
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANA CLARA MACEDO RIBEIRO *21.***.*67-01 em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:35
Outras decisões
-
14/06/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:22
Indeferido o pedido de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA - CPF: *04.***.*23-07 (EXEQUENTE)
-
23/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:54
Deferido em parte o pedido de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA - CPF: *04.***.*23-07 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:53
Outras decisões
-
16/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718982-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA REVEL: ANA CLARA MACEDO RIBEIRO *21.***.*67-01 DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:28
Outras decisões
-
02/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718982-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ANA CLARA MACEDO RIBEIRO *21.***.*67-01 em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:48
Expedição de Carta.
-
26/11/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 22:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Outras decisões
-
08/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 19:17
Transitado em Julgado em 21/10/2023
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA CLARA MACEDO RIBEIRO *21.***.*67-01 em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:31
Decretada a revelia
-
21/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 08:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718982-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA REQUERIDO: ANA CLARA MACEDO RIBEIRO *21.***.*67-01 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 12/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 16:30:01. -
30/07/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 01:56
Decorrido prazo de RODRIGO ADRIANO MACHADO VARELA em 26/06/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/06/2023 18:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2023 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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