TJDFT - 0756605-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:42
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756605-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: QUALIFICA CONSULTORIA EM ALIMENTOS LTDA REU: NO FLOW BAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) Regularize sua representação processual, devendo ser identificado aquele que, em nome da pessoa jurídica, subscreveu o instrumento procuratório de ID 221652560, em conformidade com seus atos constitutivos; b) Comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/01/2025 17:08
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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