TJDFT - 0722479-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 23:38
Recebidos os autos
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18/06/2025 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES FRANCO em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:14
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 11:25
Recebidos os autos
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07/03/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 217489143.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor apresentar emenda nos termos da decisão de ID. 215366852.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 12:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:02
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA NUNES FRANCO - CPF: *50.***.*86-04 (AUTOR).
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13/12/2024 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:35
Recebidos os autos
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23/10/2024 08:35
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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