TJDFT - 0740540-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:22
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 13:49
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 03:31
Decorrido prazo de FABIO TADEU NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de FABIO TADEU NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FABIO TADEU NOGUEIRA em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/09/2023 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 08:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0740540-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO TADEU NOGUEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de análise em sede de cognição superficial e provisória.
Por ora, basta verificar a ocorrência dos requisitos para concessão da liminar, consoante postulado.
O art. 300 do NCPC exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tenho que, no caso posto, não restaram suficientemente demonstrados os requisitos ensejadores da concessão dos efeitos da tutela provisória.
Cabe ressaltar que a parte autora não providenciou o carregamento aos autos de documentação capaz de prestar, nesse momento processual, veracidade ao fatos alegados.
O pedido de liminar reclama prova cabal e verossímil, para que a parte autora tenha seu pedido atendido.
Não é o caso dos autos, no entanto.
Além disso, registro que a suposta falha no serviço de telefonia teve início há quase um ano, o que denota a ausência do perigo da demora.
Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e Intime(m)-se a(s) parte(s), se for o caso. À Secretaria para providências.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
28/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740540-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO TADEU NOGUEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 16825387, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga /DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/08/2023 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:08
Declarada incompetência
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22/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de FABIO TADEU NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0740540-29.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO TADEU NOGUEIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Taguatinga, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Há pedido de análise de tutela de urgência.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023, às 16:54:21.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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