TJDFT - 0725009-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:47
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 23:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:07
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/03/2025 18:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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18/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:46
Gratuidade da justiça não concedida a VERA LUCIA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *52.***.*10-06 (AUTOR).
-
10/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725009-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DE SOUZA FERREIRA REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
16/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:50
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *52.***.*10-06 (AUTOR).
-
29/11/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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