TJDFT - 0726993-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:35
Indeferido o pedido de LUIZ EDUARDO FARIAS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*83-37 (AUTOR)
-
02/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido de ID 226829301.
INTIME-SE a parte autora para recolher as custas intermediárias em relação à diligência solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo as custas, adite-se o mandado de citação da parte ré para o endereço indicado na petição inicial, constando a informação do Telefone: (61) 98348-3434.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:23
Deferido em parte o pedido de LUIZ EDUARDO FARIAS DE ARAUJO - CPF: *07.***.*83-37 (AUTOR)
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25/02/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 08:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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