TJDFT - 0727332-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CARTORIO DO 8 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO DE TITULOS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:03
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 07:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:56
Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 07:56
Nomeado perito
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30/04/2025 07:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de água do condomínio autor, em decorrência exclusivamente da fatura referente a 09/2024, no valor de R$ 30.504,12, até decisão final nos autos e caso já tenha havido suspensão, restabeleça o fornecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Frisa-se que a presente medida não alcança a cobrança e corte de outros débitos decorrentes da prestação de serviços, aqui não contestados. -
09/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:23
Concedida a Antecipação de tutela
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27/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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