TJDFT - 0727300-24.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727300-24.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: GUILHERME DOS SANTOS ALVES REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., FABIO RODRIGO GEROLDINI CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente ao requerido FABIO RODRIGO GEROLDINI retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 1 de abril de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DOS SANTOS ALVES - CPF: *58.***.*02-08 (RECONVINTE).
-
12/03/2025 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2025 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 08:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725009-05.2024.8.07.0003
Vera Lucia de Souza Ferreira
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Sostenes de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 09:42
Processo nº 0727257-87.2024.8.07.0020
Anna Carla Garcia Cabral
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Monique Magalhaes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/12/2024 15:07
Processo nº 0703047-79.2022.8.07.0007
Blue House Comercio de Vidros e Reformas...
Thiago Rosa de Oliveira
Advogado: Leocadio Raimundo Michetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2022 16:19
Processo nº 0735745-82.2024.8.07.0003
Goncalo Pereira da Silva
Joao Francisco Alves de Sousa
Advogado: Vanesia da Rocha Couto Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 17:19
Processo nº 0089989-20.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Simone Danielle Santos Barnes
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2019 06:19