TJDFT - 0724930-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:15
Deferido o pedido de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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09/09/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:48
Deferido o pedido de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724930-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELLEN CRISTINA PONTIERI CERTIDÃO Juntado o comprovante de transferência eletrônica de valores (ID 246836182), promova-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as medidas constritivas necessárias para satisfação do seu crédito, bem como para apresentar a planilha atualizada do débito, observados os termos do despacho de ID 246287491.
Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório conforme determinação de ID 244868992.
Do contrário, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 06:41:58.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
20/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2025 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 17:57
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:57
Deferido o pedido de HELLEN CRISTINA PONTIERI - CPF: *74.***.*18-91 (EXECUTADO).
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23/01/2025 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/01/2025 18:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724930-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HELLEN CRISTINA PONTIERI DESPACHO Ante os fundamentos lançados em ID 221059065, confiro à parte executada o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos documento hábil a comprovar a natureza dos valores atingidos pela constrição, a fim de demonstrar a alegada impenhorabilidade das quantias.
Para tanto, deverá coligir aos autos extrato completo com os bloqueios judiciais realizados e as movimentações financeiras da conta, referente ao período de trinta dias anteriores aos bloqueios judiciais realizados, de modo a demonstrar que os valores penhorados estariam inequivocamente vinculados às contas indicadas, bem como que possuiriam evidente natureza de verba impenhorável, sob pena de indeferimento do pedido, ante a inexistência de comprovação da alegada situação de sabida excepcionalidade (impenhorabilidade).
Consigno, por oportuno, que a eventual juntada de documentos sem as informações do nome do titular e dados da respectiva conta, não se mostra suficiente para o atendimento deste decisório, eis que há, por certo, à disposição do correntista, documento bancário próprio e completo, passível de ser carreado aos autos.
Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação à penhora e sobre eventuais documentos adicionais.
Após o transcurso dos referidos prazos, tornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
13/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:21
Deferido o pedido de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 07:58
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:49
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 17:52
Outras decisões
-
24/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 19:49
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:06
Outras decisões
-
22/11/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:36
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:55
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a HELLEN CRISTINA PONTIERI - CPF: *74.***.*18-91 (EXECUTADO).
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:05
Deferido o pedido de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
30/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:42
Publicado Edital em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:00
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2023 12:06
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:06
Outras decisões
-
27/06/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 14:50
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SANT'ANNA & MAZZARO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:15
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de HELLEN CRISTINA PONTIERI em 16/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:59
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/11/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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29/08/2022 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2022 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2022 13:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/08/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:50
Recebidos os autos
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18/07/2022 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/07/2022 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2022 18:39
Recebidos os autos
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12/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/07/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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