TJDFT - 0813479-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 12:34
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:23
Outras decisões
-
11/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0813479-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MARIA BRAGA CARVALHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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