TJDFT - 0725969-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES FLEURY em 26/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 19:11
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:11
Determinada a citação de LUZIA APARECIDA ARAUJO SANTOS - CPF: *59.***.*51-15 (REU)
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08/05/2025 21:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao autor cumprir na íntegra a decisão de emenda ao ID 225998108, notadamente quanto ao recolhimento de eventuais custas complementares, que deve refletir o valor atribuído à causa (R$4.894,89), porquanto o valor indicado na petição inicial de ID 220168373 (R$3.383,24) supera valor principal indicado na planilha de ID 225802784 (R$4.400,00), não correspondendo apenas à atualização monetária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 09:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:29
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Verifico que não há pedido de gratuidade de justiça e a parte autora não juntou comprovante de recolhimento das custas.
Assim, a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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