TJDFT - 0747645-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0747645-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLY PONTES RAMOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 238503801.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0747645-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLY PONTES RAMOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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09/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 06:38
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 19:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:45
Declarada incompetência
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12/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747645-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARLY PONTES RAMOS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Intime-se o autor pela derradeira oportunidade para comprovar que atualmente está residente ou domiciliado nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, sob pena de declinação da competência para o foro de seu domicílio fiscal comprovado (ID: 217284295).
Brasília, 15 de janeiro de 2025, 12:16:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
15/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de DARLY PONTES RAMOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/11/2024 14:43
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386)
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03/11/2024 18:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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31/10/2024 06:55
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2024 06:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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