TJDFT - 0709073-92.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709073-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 221316467) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Nesta data, promovi o desbloqueio dos valores localizados em contas da parte executada, conforme tela em anexo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709073-92.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: LUCIANO VIEIRA DE CARVALHO OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 221316467) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Nesta data, promovi o desbloqueio dos valores localizados em contas da parte executada, conforme tela em anexo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 12:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/12/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 20:43
Recebidos os autos
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25/11/2024 20:43
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 - CNPJ: 23.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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