TJDFT - 0700223-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
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12/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/03/2025 06:34
Recebidos os autos
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07/03/2025 06:34
Homologada a Transação
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06/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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05/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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05/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO DEMERVAL DE BARROS ALVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700223-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DEMERVAL DE BARROS ALVES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Inicialmente, retifique-se a autuação, retirando a tramitação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021, pois não atendidas as normas da referida Portaria.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:17
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:17
Outras decisões
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08/01/2025 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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