TJDFT - 0746661-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:04
Conhecido o recurso de S. D. O. F. - CPF: *53.***.*95-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/09/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/09/2025 15:03
Juntada de Certidão
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21/08/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:33
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2025 12:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/08/2025 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/08/2025 12:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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02/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:45
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/05/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
13/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 12/03/2025 23:59.
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16/02/2025 08:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
16/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:29
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 18:28
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/02/2025 18:22
Juntada de Petição de agravo interno
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0746661-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.
D.
O.
F.
AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 D E C I S Ã O O Ministério Público comunica ao Tribunal que foi proferida sentença nos autos de origem (ID 67780030).
Com efeito, a superação da decisão agravada por meio de sentença importa na prejudicialidade do agravo de instrumento e, consequentemente, na perda superveniente do interesse recursal.
Sobre a questão, colha-se a pacífica jurisprudência do colendo STJ: “Conforme interativa jurisprudência do STJ, a superveniência de sentença, proferida no processo, causa a perda de "objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento". (AgInt no AREsp n. 2.348.845/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023.) "Nos termos da jurisprudência da Terceira Turma desta Corte, "A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes." (AgInt no AREsp n. 2.232.728/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.) “A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes.” (AgInt no AREsp n. 2.384.696/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 27/9/2023.) “É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória.
Nesse sentido: REsp 1.666.941/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2017; EDcl no REsp 1.018.660/SP, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 1º/7/2015.
Na mesma senda: REsp 1.819.926/PR, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5/2/2020; REsp 1.424.667/PB, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção,DJe 27/4/2015; Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/12/2015.” (AREsp n. 1.539.137/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 15/10/2020.) Com tais fundamentos, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC c/c art. 87, III, XIV e XVI, do RITJDFT.
P.
I.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
15/01/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:55
Prejudicado o recurso S. D. O. F. - CPF: *53.***.*95-58 (AGRAVANTE)
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14/01/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 409 em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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30/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
29/10/2024 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/10/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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