TJDFT - 0756637-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSIANE ANGIEUSKI VAZ em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:38
Homologada a Transação
-
12/03/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
13/02/2025 11:56
Outras decisões
-
12/02/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756637-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JOSIANE ANGIEUSKI VAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para cadastramento do patrono da executada, ID 221659625, pg. 1. À exequente para que anexe aos autos a guia de custas, devidamente recolhidas, referente à fase de cumprimento de sentença, em quinze dias.
Apresentada a guia, o pedido de cumprimento de sentença (ID 221659609) será recebido, com a intimação da executada, através de seu patrono, para pagamento do débito.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 12:48:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/01/2025 10:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:27
Outras decisões
-
20/12/2024 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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