TJDFT - 0788747-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0788747-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se de que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ser interpretada como concordância, nos termos do art. 111 do Código Civil, e implicar a extinção do feito pelo pagamento.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2025 13:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 17:49
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:49
Outras decisões
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18/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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26/02/2025 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 05:51
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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07/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:43
Outras decisões
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12/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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