TJDFT - 0803677-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0803677-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILDENIZES JOSE RIBEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
26/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:43
Outras decisões
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12/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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22/11/2024 18:29
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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