TJDFT - 0719979-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 10:09
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719979-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA MARTINS ALBINO Sentença Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em desfavor de META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI.
O exequente requereu a desistência do feito. É o relatório do necessário.
Decido.
Posto isso, homologo a desistência e extingo o processo, nos termos do art. 775 c/c art. 485 inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:50
Extinto o processo por desistência
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06/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719979-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA MARTINS ALBINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa Sisbajud.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 1 de março de 2024 às 17:28:04 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
01/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719979-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA MARTINS ALBINO Decisão Cuida-se de pedido de arresto com amparo no artigo 830 do CPC.
A medida é viável, uma vez que, a despeito de todas as diligências empreendidas, o executado não foi localizado.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do Tribunal: "O Arresto on line por meio do sistema Bacenjud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada."(Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270).
Desse modo, defiro a pesquisa de valores por meio do SISBAJUD.
Observe-se o valor atualizado do débito (ID 178833425 - R$ 1.074.029,39 ).
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Ademais, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, desde já, determino a conversão de eventual quantia bloqueada em arresto, com a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Desse modo, em caso de bloqueio de numerário, intime-se a parte exequente para promover a citação do executado, oportunidade em que deverá juntar aos autos o endereço onde possa ser localizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ressalto que a conversão em penhora e a posterior liberação de eventual quantia arrestada ocorrerá apenas após a realização da citação, conforme dispõe o art. 830, § 3°, do CPC.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:08
Deferido o pedido de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-61 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:38
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719979-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA MARTINS ALBINO Decisão Defiro a expedição ao endereço indicado na petição de ID 169741391.
No mais, prossiga nos termos da decisão de recebimento da inicial.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:31
Outras decisões
-
24/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/08/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719979-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA EXECUTADO: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA MARTINS ALBINO CERTIDÃO Certifico que anexo comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) - CITAÇÃO -, referente(s) ao(s) EXECUTADO: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, na pessoa de sua REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA MARTINS ALBINO, SEM cumprimento.
Tendo em vista diligências infrutíferas, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
01/08/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:29
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:16
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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