TJDFT - 0708248-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708248-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EVALDO RAIMUNDO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que no autos já foi proferida sentença com trânsito em julgado, retornem os autos ao arquivo definitivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:59
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:59
Outras decisões
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27/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
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26/02/2025 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/09/2023 08:42
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EVALDO RAIMUNDO FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0708248-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EVALDO RAIMUNDO FERNANDES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução ajuizado por EVALDO RAIMUNDO FERNANDES em face de BANCO DE BRASÍLIA - BRB, partes devidamente qualificadas.
A inicial veio instruída com documentos.
Emenda à inicial.
Em decisão (ID 122726623), foi deferida a gratuidade judiciária à embargante.
Intimada, a parte embargada afirmou que: “Em atenção ao ID 128244353, o BRB informa que o embargante realizou o pagamento em 31/05/2022, portanto, o banco entende que a presente ação perdeu seu objeto”.
Juntou print da tela onde consta quitação do débito.
Intimada para se manifestar em réplica, a parte embargante quedou-se inerte.
Em sede de especificação de provas, as partes não se manifestaram.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
No presente caso, tenho que restou incontroverso que a parte embargante pagou o débito, razão pela qual os presentes embargos à execução perderam o seu objeto.
Ademais, intimada a parte embargante para se manifestar sobre a perda do objeto, esta quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os presentes embargos, pela perda do objeto e a consequente falta de interesse processual superveniente, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) do valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida à embargante.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução, com posterior baixa e arquivamento do presente feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 1 de agosto de 2023.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito -
01/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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01/08/2023 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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31/07/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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31/07/2023 20:36
Recebidos os autos
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07/10/2022 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/09/2022 17:08
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/09/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EVALDO RAIMUNDO FERNANDES em 06/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 07:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de EVALDO RAIMUNDO FERNANDES em 24/08/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 19:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EVALDO RAIMUNDO FERNANDES em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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16/06/2022 17:38
Recebidos os autos
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16/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2022 06:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de EVALDO RAIMUNDO FERNANDES em 06/06/2022 23:59:59.
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16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 14:23
Recebidos os autos
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11/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/05/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/05/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 14:10
Recebidos os autos
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27/04/2022 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/04/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 14:18
Recebidos os autos
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23/03/2022 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/03/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/03/2022 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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