TJDFT - 0749801-86.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:53
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:55
Outras decisões
-
23/05/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Outras decisões
-
13/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
11/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (Ids 187975296 e 189440163), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
13/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:33
Homologada a Transação
-
13/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749801-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REINALDO DUTRA DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte devedora sob ID 187975296.
Nada impede, também, que as partes formulem acordo que atenda ao interesse de ambas, pela via extrajudicial, submetendo o termo respectivo para homologação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749801-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REINALDO DUTRA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de manifestação da parte devedora acerca dos termos da contraproposta apresentada pela parte credora sob ID 175997740,não há como acolher proposta apresentada.
Assim, à secretaria do CJU para retificar o mandado de ID 172434166, conforme certidão de ID 172623436.
Intimem-se, observando-se que a parte executada não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:06
Indeferido o pedido de REINALDO DUTRA DE FREITAS - CPF: *56.***.*14-71 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de REINALDO DUTRA DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749801-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REINALDO DUTRA DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 17:03:29. -
28/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749801-86.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: REINALDO DUTRA DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 15:00:24. -
31/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:04
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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20/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2023 07:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:52
Outras decisões
-
18/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de REINALDO DUTRA DE FREITAS em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:01
Outras decisões
-
31/01/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/01/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
24/01/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2022 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de REINALDO DUTRA DE FREITAS em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:53
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:14
Outras decisões
-
03/11/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/11/2022 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2022 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:42
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:11
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/09/2022 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 11:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 08:30
Recebidos os autos
-
07/09/2022 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 19:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2022 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 20:04
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
07/12/2021 02:26
Publicado Sentença em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 13:32
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:44
Recebidos os autos
-
02/12/2021 23:44
Homologada a Transação
-
02/12/2021 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/12/2021 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/11/2021 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2021 12:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:39
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/10/2021 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
29/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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